GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.364, de 4 de fevereiro de 2026

Oficializa, sem ônus para os cofres públicos, a condecoração “Medalha do Mérito Ferroviário”, alusiva ao Sesquicentenário da Inauguração da Estrada de Ferro Sorocabana, instituída pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Fica oficializada a condecoração “Medalha do Mérito Ferroviário”, alusiva ao Sesquicentenário da Inauguração da Estrada de Ferro Sorocabana, sem ônus aos cofres públicos, instituída pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 06/02/2026
Atualizado em: 06/02/2026 15:46

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