GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.364, de 4 de fevereiro de 2026 |
Oficializa, sem ônus para os cofres públicos, a condecoração “Medalha do Mérito Ferroviário”, alusiva ao Sesquicentenário da Inauguração da Estrada de Ferro Sorocabana, instituída pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, Decreta: Artigo 1º - Fica oficializada a condecoração “Medalha do Mérito Ferroviário”, alusiva ao Sesquicentenário da Inauguração da Estrada de Ferro Sorocabana, sem ônus aos cofres públicos, instituída pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 06/02/2026 |
| Atualizado em: 06/02/2026 15:46 |