Considerando o disposto nos artigos 7º e 86 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado;
Considerando a necessidade de desburocratizar a concessão de licenças de funcionamento, certificados de vistoria sanitária, cadernetas de controle sanitário e alvarás de utilização; e
Considerando a importância de dar continuidade ao processo de modernização das ações e serviços de vigilância sanitária,
Decreta:
Artigo 1º - Os órgãos de vigilância sanitária competentes deverão manter cadastro de estabelecimentos, atualizando-os sempre que necessário.
Artigo 2º - O "caput" do artigo 2º da Norma Técnica Especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários, aprovada pelo Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Os estabelecimentos veterinários que comercializam, manipulam, dispensam e utilizam substâncias constantes da Portaria SVS/MS nº 344/98 e suas atualizações, bem como medicamentos que as contenham, só poderão funcionar mediante autorização especial emitida pelo Ministério da Saúde e licença de funcionamento emitida pela autoridade sanitária competente.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - o artigo 84, o § 1º do artigo 117, os artigos 143, 165, o parágrafo único do artigo 417, o parágrafo único do artigo 419, o artigo 420, o inciso II e o § 3º do artigo 453, o inciso I e o § 2º do artigo 460, os artigos 467 e 468, todos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 12.342, de 27 de setembro de 1978;
II - o artigo 15 da Norma Técnica Especial aprovada pelo Decreto nº 13.166, de 23 de janeiro de 1979;
III - o Decreto nº 13.795, de 10 de agosto de 1979;
IV - o Decreto nº 14.477, de 18 de dezembro de 1979;
V - o Decreto nº 24.165, de 25 de outubro de 1985;
VI - o artigo 38 da Norma Técnica Especial aprovada pelo Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2001
MÁRIO COVAS