GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.615, de 4 de janeiro de 2001

Dispõe sobre a concessão de licenças de funcionamento, certificados de vistoria sanitária, cadernetas de controle sanitário, alvarás de utilização e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Considerando o disposto nos artigos 7º e 86 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado;

    Considerando a necessidade de desburocratizar a concessão de licenças de funcionamento, certificados de vistoria sanitária, cadernetas de controle sanitário e alvarás de utilização; e

    Considerando a importância de dar continuidade ao processo de modernização das ações e serviços de vigilância sanitária,

    Decreta:

    Artigo 1º - Os órgãos de vigilância sanitária competentes deverão manter cadastro de estabelecimentos, atualizando-os sempre que necessário.

    Artigo 2º - O "caput" do artigo 2º da Norma Técnica Especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários, aprovada pelo Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 2º - Os estabelecimentos veterinários que comercializam, manipulam, dispensam e utilizam substâncias constantes da Portaria SVS/MS nº 344/98 e suas atualizações, bem como medicamentos que as contenham, só poderão funcionar mediante autorização especial emitida pelo Ministério da Saúde e licença de funcionamento emitida pela autoridade sanitária competente.".

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:

    I - o artigo 84, o § 1º do artigo 117, os artigos 143, 165, o parágrafo único do artigo 417, o parágrafo único do artigo 419, o artigo 420, o inciso II e o § 3º do artigo 453, o inciso I e o § 2º do artigo 460, os artigos 467 e 468, todos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 12.342, de 27 de setembro de 1978;

    II - o artigo 15 da Norma Técnica Especial aprovada pelo Decreto nº 13.166, de 23 de janeiro de 1979;

    III - o Decreto nº 13.795, de 10 de agosto de 1979;

    IV - o Decreto nº 14.477, de 18 de dezembro de 1979;

    V - o Decreto nº 24.165, de 25 de outubro de 1985;

    VI - o artigo 38 da Norma Técnica Especial aprovada pelo Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995.

    Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2001

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 05/01/2001
Atualizado em: 15/05/2003 15:58

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