GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.724, de 29 de dezembro de 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sertãozinho, de parte do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sertãozinho, de parte de um imóvel localizado na Rua Elpídio Gomes, nº 1.096, Centro, naquele município, com 2.230,18m² (dois mil, duzentos e trinta metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), situado dentro de uma área maior de 7.844,55m² (sete mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 14663, conforme identificado nos autos do processo GS-1326/2011-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Museu Histórico do município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 30/12/2011
Atualizado em: 09/01/2012 09:29

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