Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sertãozinho, de parte do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sertãozinho, de parte de um imóvel localizado na Rua Elpídio Gomes, nº 1.096, Centro, naquele município, com 2.230,18m² (dois mil, duzentos e trinta metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), situado dentro de uma área maior de 7.844,55m² (sete mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 14663, conforme identificado nos autos do processo GS-1326/2011-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Museu Histórico do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN |