GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.737, de 18 de dezembro de 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Iacri, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Iacri, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Luiz Giulli, s/nº, Centro, naquele município, com área de 834,14m² (oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 43.688 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tupã, objeto da Lei municipal nº 1.825, de 14 de setembro de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1261/11-SSP (CC-66.763/12).

Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 19/12/2012
Atualizado em: 02/01/2013 15:05

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