GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.722, de 12 de maio de 2022

Transfere, do Ministério Público do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Presidente Prudente


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º- Fica transferida, do Ministério Público do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Ribeiro de Barros, nº 630, no Município de Presidente Prudente, objeto da Matrícula nº 5.501 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, cadastrado no SGI sob o nº 45.620 e devidamente identificado e descrito nos autos do Processo PCSP-EXP-2021/25430.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Polícia Civil do Estado de São Paulo para instalação da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 13/05/2022
Atualizado em: 13/05/2022 10:43

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