GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.441, de 26 de março de 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Bernardo do Campo, parte do imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo prorrogável de 30 (trinta) anos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal n° 7.276, de 15 de fevereiro de 2024, o imóvel localizado na Avenida General Barreto de Menezes, n° 301, Bairro Jardim Silvina, naquele Município, com área de 181,57m² (cento e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), inserido em área maior objeto da Matrícula n° 149.059 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, cadastrado no SGI sob o nº 15187 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 025.00003592/2023-19.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o caput deste artigo pelo comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 27/03/2025
Atualizado em: 27/03/2025 10:52

69.441.docx69.441.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'