GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.590, de 14 de novembro de 2019 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Cruzada Bandeirante São Camilo – Assistência Médico Social, do imóvel que especifica e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Cruzada Bandeirante São Camilo – Assistência Médico Social, do imóvel localizado na Rodovia Waldomiro Correia de Camargo, Km 63, Tapera Grande, Município de Itu, com 8.940,04m² (oito mil, novecentos e quarenta metros quadrados e quatro decímetros quadrados) de terreno e 2.015,67m² (dois mil e quinze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob nº 1733, conforme identificado no Processo SES-952549/2019. Parágrafo único – No imóvel de que trata o “caput” deste artigo encontra-se instalado o Ambulatório Médico de Especialidades Olavo Silva Souza – AME Itu, administrado pela Cruzada Bandeirante São Camilo – Assistência Médico Social, nos termos do contrato de gestão celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a referida organização social de saúde. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2019 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 15/11/2019 |
Atualizado em: 18/11/2019 10:21 |
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