GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.048, de 2 de junho de 2008

Institui Grupo de Trabalho para a elaboração do Plano de Implantação da Rede Paulista de Dutos e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a relevância socioeconômica e ambiental para o Estado de São Paulo e a contribuição para a melhoria da competitividade e da eficiência da oferta do modal dutoviário em território paulista;

Considerando a necessidade de planejamento e compatibilização das diversas ações de governo necessárias ao desenvolvimento de uma Rede Paulista de Dutos; e

Considerando que a implantação de um sistema dutoviário requer a elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e jurídica, mediante a apresentação de um plano específico definindo a sua estruturação e desenvolvimento,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento, Grupo de Trabalho voltado para a elaboração do Plano de Implantação da Rede Paulista de Dutos, denominado GT da Rede Paulista de Dutos.

Artigo 2º - O GT da Rede Paulista de Dutos será integrado por membros que representem:

I - cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

a) a Secretaria de Desenvolvimento, a quem caberá a coordenação geral;

b) a Casa Civil, por meio de Assessor Especial do Governador;

c) a Secretaria de Economia e Planejamento;

d) a Secretaria da Fazenda;

e) a Secretaria do Meio Ambiente;

f) a Secretaria de Saneamento e Energia;

g) a Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

h) a Secretaria dos Transportes;

II - a Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º - Os Secretários de Estado das Pastas referidas nas alíneas "b" a "h" do inciso I deste artigo e o Procurador Geral do Estado indicarão os respectivos representantes ao Secretário de Desenvolvimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste decreto, que os designará, mediante resolução.

§ 2º - As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Artigo 3º - O GT da Rede Paulista de Dutos tem por objetivo elaborar o Plano de Implantação da Rede Paulista de Dutos, devendo para tanto:

I - especificar as metas e as ações de responsabilidade dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado necessárias ao desenvolvimento do modal dutoviário em São Paulo;

II - considerar a contribuição dos diversos setores produtivos com potencial de utilização do modal dutoviário no Estado de São Paulo;

III - considerar as disponibilidades e demandas dos múltiplos usos e conseqüentes conflitos existentes e ponteciais;

IV - propor as estratégias para o equacionamento dos conflitos de que trata o inciso anterior, sob o enfoque de aproveitamentos integrados para as demandas desses múltiplos usos.

Artigo 4º - São atribuições do GT da Rede Paulista de Dutos:

I - dimensionar e apresentar as especificações da Rede Paulista de Dutos, envolvendo:

a) a identificação do volume e fluxos de cargas;

b) a identificação dos traçados de implantação viáveis;

c) a definição das faixas de domínio a serem disponibilizadas;

d) a categoria dos dutos a serem implantados;

e) os estudos de impacto ambiental, rodoviário, energético e agrícola;

II - apresentar o Plano de Implantação da Rede Paulista de Dutos, envolvendo:

a) a avaliação dos aspectos econômico-financeiros e tributários;

b) a avaliação dos aspectos técnicos;

c) a avaliação da forma de implantação, considerando os regimes possíveis de concessão à iniciativa privada;

d) o arranjo jurídico-institucional.

Paragráfo único - O Grupo de Trabalho, por intermédio da coordenação geral, com vistas à consecução dos objetivos definidos no artigo 3º deste decreto, poderá recomendar à Secretaria de Desenvolvimento a contratação de serviços técnicos especializados.

Artigo 5º - A coordenação geral do GT da Rede Paulista de Dutos poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração estadual, da iniciativa privada, de agências reguladoras, além de organizações não governamentais, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião seja justificável.

Artigo 6º - O GT da Rede Paulista de Dutos apresentará o Plano de Implantação da Rede Paulista de Dutos no prazo de 6 (seis) meses, a contar da sua instalação, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante proposta fundamentada da coordenação geral do Grupo de Trabalho.

Artigo 7º - Eventuais despesas com a execução do disposto neste decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 03/06/2008
Atualizado em: 20/06/2008 17:04

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