GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.414, de 28 de dezembro de 2022

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Oriente, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da Decisão nº 43/2022 do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Oriente, de parte do imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Avenida Vinícius de Moraes, n° 148, Bairro Santa Isabel, naquele Município, objeto da Transcrição n° 17.961 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, cadastrado no SGI sob o n° 2.938, parte essa consistente em 5 (cinco) salas e 1 (um) banheiro, que totalizam a área de 93,42m² (noventa e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/04574.

Parágrafo único A parte do imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à execução de programas municipais de apoio ao produtor rural.- retificação abaixo -

leia-se como segue e não como constou:

Parágrafo único A parte do imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação das Secretarias Municipais de Obras, Meio Ambiente e Agricultura.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 29/12/2022 - Retificação em 30/12/2022
Atualizado em: 30/12/2022 16:51

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