GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.005, de 10 de outubro de 2023 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campina do Monte Alegre, o imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campina do Monte Alegre, nos termos da Lei municipal n° 608, de 20 de outubro de 2014, o terreno objeto da Matrícula n° 12.292 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Angatuba, com área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizado na Rua Ângelo Antunes Rodrigues, s/n°, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00001188/2023-01. Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma Delegacia de Polícia. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 11/10/2023 |
Atualizado em: 11/10/2023 10:18 |
![]() |
![]() |