RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos Convênios ICMS 47/21, 48/21, 49/21, 75/21, 97/21, 98/21, 100/21, 132/21, 133/21, 158/21, 178/21, 218/21, 31/22 e 141/22,
D e c r e t a:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - do artigo 14:
a) o § 3º:
“§ 3º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024.”;(NR)
b) os itens 5, 9, 51, 191 e 197 do § 5º:
“5 - Hemostático absorvível, 3006.10.90;”; (NR)
“9 - Cimento ortopédico com medicamento ou não, 3006.40.20;”; (NR)
“51 - Clipe venoso, 9018.90.95;”; (NR)
“191 - Stent vascular, 9021.90.12;”; (NR)
“197 - Espiral para embolização, 9021.90.12;”; (NR)
II - do artigo 92:
a) o inciso VI do “caput”:
“VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68;”; (NR)
b) o § 3º:
“§ 3º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024.”;(NR)
III- do artigo 94:
a) o § 4º:
b) “§ 4º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024.”; (NR)
c) os itens 19, 53, 64, 74, 83, 89, 93, 132, 159, 162, 172, 180 e 208 do § 5º:
“
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
19 | Calcitonina | 3504.00.90 | Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco | 3003.39.29/ 3004.39.25 |
Calcitonina Sintética Humana | Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco |
Calcitonina Sintética de Salmão | Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco |
53 | Imunoglobulina Humana | 3504.00.90 | Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco) | 3002.10.35 |
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco) |
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco) |
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco) |
64 | Mesalazina | 2922.50.99 | Mesalazina 1000 mg - por supositório | 3003.90.49/ 3004.90.39 |
Mesalazina 400 mg - por comprimido |
Mesalazina 500 mg - por comprimido |
Mesalazina 250 mg - por supositório |
Mesalazina 500 mg - por supositório |
Mesalazina 800 mg - por comprimido |
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose |
74 | Pamidronato dissódico | 2931.00.49 | Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola | 3003.90.49/ 3004.90.39 |
Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola |
83 | Risedronato Sódico | 2931.00.49 | Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido | 3003.90.69/ 3004.90.59 |
89 | Selegilina | 2921.59.90 | Selegilina 5 mg - por comprimido | 3003.90.49/ 3004.90.39 |
Cloridrato de Selegilina | Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido |
93 | Somatropina | 2937.11.00 | Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule | 3003.90.33 |
| | | Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule | 3004.90.99 |
| | | Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | |
| | | Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | |
| | | Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | |
| | | Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | |
| | | Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | |
| | | Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | |
| | | Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule | |
132 | Fosfato de Oseltamivir | 2924.29.49 | Fosfato de Oseltamivir 30 mg - por comprimido | 3003.90.59/ 3004.90.49 |
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - por comprimido |
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - por comprimido |
159 | Natalizumabe | 3002.13.00 | Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) | 3002.15.90 |
162 | Alfavelaglicerase | 3507.90.39 | Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
172 | Etinilestradiol + Levonorgestrel | 2937.23.49 2937.23.21 | Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml | 3006.60.00 |
180 | Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol | 2937.23.99 | Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml | 3006.60.00 |
208 | Lanreotida | 2937.19.90 | Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) | 3004.39.29 |
 |  |  | Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida) |  |
| | | Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida) | |
”.(NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - ao § 5º do artigo 14, o item 198:
“198 - Sonda vesical para incontinência e continência, 9018.39.29;”
II - ao § 5º do artigo 94, os itens 222 a 266:
“
Item | Fármacos | NCM | MedicamentosNCM |
222 | Cloridrato de Cinacalcete | 2921.49.90 | Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido3003.90.33
3004.90.99 |
 |  |  | Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido3003.90.33
3004.90.99 |
223 | Paricalcitol | 2906.19.90 | Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml3004.90.99 |
224 | Idursulfase Alfa | 3507.90.39 | Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml)3004.90.14
3004.90.99 |
225 | Furamato de Dimetila | 2917.19.30 | Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada3004.90.29 |
 |  |  | Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada3004.90.29 |
226 | Laronidase | 3507.90.39 | Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml)3004.90.19 |
227 | Mesilato de Rasagilina | 2921.49.90 | Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido3004.90.39 |
228 | Teriflunomida | 2926.90.99 | Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido3004.90.49 |
229 | Tofacitinibe | 2933.99.49 | Citrato de Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido3004.90.69
3004.90.99 |
230 | Insulina Degludeca | 2937.19.90 | 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA3004.39.29 |
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231 | Insulina Glargina | 2937.12.00 | 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML3004.39.29 |
 |  |  | 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC |
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232 | Insulina Detemir | 2937.19.90 | 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA3004.39.29 |
 |  |  | 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA |
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233 | Ustequinumabe | 3002.13.00 | Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL3002.15.90 |
234 | Emicizumabe | 3002.13.00 | Emicizumabe - 30 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (30 mg/ ml)3002.15.90 |
 |  |  | Emicizumabe - 60 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,4 ML - Solução Injetável ( 150 mg/ml) |
 |  |  | Emicizumabe - 105 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,7 ML - Solução Injetável( 150 mg/ml) |
 |  |  | Emicizumabe - 150 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável( 150 mg/ ml) |
235 | Risanquizumabe | 3002.13.00 | Risanquizumabe –
75 mg/0,83 mL – solução injetável3002.15.90 |
236 | Ranibizumabe | 3002.13.00 | Ranibizumabe - 10mg/ml - solução injetável3002.15.90 |
237 | Delamanida | 2934.99.39 | Delamanida –
50 mg – comprimido revestido3003.90.89
3004.90.79 |
238 | Bedaquilina | 2933.49.90 | Bedaquilina –
100 mg – comprimido3003.90.79
3004.90.69 |
239 | Alentuzumabe | 3002.13.00 | Alentuzumabe 10 mg/mL - Solução para diluição para infusão3002.15.90 |
240 | Ocrelizumabe | 3002.13.00 | Ocrelizumabe 30 mg/ml SOL DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 10 ml3002.15.90 |
241 | Abacavir | 2922.50.99 | 300 mg - comprimido revestido
200 mg/ml Solução oral - frasco3003.90.78
3004.90.68 |
242 | Atazanavir | 2933.39.99 | 200 mg - cápsula gelatinosa dura
300 mg - cápsula gelatinosa dura3003.90.78
3004.90.68 |
243 | Darunavir | 2935.90.29 | 75 mg - comprimido
150 mg - comprimido
600 mg - comprimido
800 mg - comprimido3003.90.89
3004.90.79 |
244 | Dolutegravir | 2924.29.99 | 50 mg - comprimido revestido3003.90.59
3004.90.49 |
245 | Efavirenz | 2933.39.99 | 200 mg - Cápsula gelatinosa dura
600 mg - Comprimido revestido
30 mg/ml Solução oral - Frasco3003.90.88
3004.90.78 |
246 | Enfuvirtida | 2933.29.99 | 108 mg (90 mg/ml após reconstituição) - Pó para solução injetável3003.90.78
3004.90.68 |
247 | Entricitabina + Tenofovir | 2934.99.29 (Entricitabina)
2933.59.49 (Tenofovir) | Entricitabina 200 mg + tenofovir 300 mg - comprimido revestido3003.90.99
3004.90.99 |
248 | Estavudina | 2934.99.27 | 1 mg/ml solução oral - Frasco3003.90.89
3004.90.79 |
249 | Etravirina | 2933.59.29 | 100 mg - comprimido
200 mg - comprimido3003.90.79
3004.90.69 |
250 | Fosamprenavir | 2935.90.29 | 50 mg/ml - Suspensão oral - Frasco3003.90.88
3004.90.78 |
251 | Lamivudina | 2934.99.93 | 150 mg - Comprimido revestido
10 mg/ml Solução oral - Frasco de 240 ml3003.90.89
3004.90.79 |
252 | Lamivudina + Zidovudina | 2934.99.93 (Lamivudina)
2934.99.22 (Zidovudina) | Lamivudina 150mg + zidovudina 300mg - Comprimido revestido3003.90.89
3004.90.79 |
253 | Lopinavir + ritonavir | 2933.59.49 (Lopinavir)
2934.99.99 (Ritonavir) | Lopinavir 100mg + ritonavir 25mg - Comrpimido revestido
Lopinavir 80mg/mL + ritonavir 20mg/mL - Solução Oral - Frasco
Lopinavir 200 mg + ritonavir 50mg - Comprimido revestido3003.90.99
3004.90.99 |
254 | Maraviroque | 2924.29.99 | 150 mg - Comprimido revestido3003.90.79
3004.90.69 |
255 | Nevirapina | 2934.99.99 | 200 mg - Comprimido simples
10 mg/ml Suspensão oral - Frasco3003.90.78
3004.90.68 |
256 | Raltegravir | 2924.29.99 | 100 mg - Comprimido mastigável
400 mg - Comprimido revestido3003.90.89
3004.90.79 |
257 | Ritonavir | 2934.99.99 | 100 mg - Comprimido revestido
80 mg/ml Solução oral - Frasco3003.90.88
3004.90.78 |
258 | Tenofovir | 2933.59.49 | 300 mg - Comprimido revestido3003.90.78
3004.90.68 |
259 | Tenofovir + lamivudina | 2933.59.49 (Tenofovir)
2934.99.93 (Lamivudina) | Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg - Comprimido revestido3003.90.99
3004.90.99 |
260 | Tenofovir + lamivudina + efavirenz | 2933.59.49 (Tenofovir)
2934.99.93 (Lamivudina)
2933.39.99 (Efavirenz) | Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg + efavirenz 600mg - Comprimido3003.90.99
3004.90.99 |
261 | Tipranavir | 2935.90.99 | 100 mg/ml Solução oral - frasco
250 mg - Cápsula gelatinosa mole3003.90.88
3004.90.78 |
262 | Zidovudina (AZT) | 2934.99.22 | 100 mg - Cápsula gelatinosa dura
10 mg/ml Solução injetável - Frasco-ampola
10 mg/ml Xarope - Frasco3003.90.89
3004.90.79 |
263 | Antimoniato de Meglumina | 2922.19.99 | 300 mg/ml - Solução injetável3004.90.39 |
264 | Afibercepte | 3002.13.00 | 40 mg/ml - Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU3002.15.90 |
265 | Tafamidis meglumina | 2924.29.99 | Tafamidis meglumina - 20mg - cápsula3004.90.49 |
266 | Risperidona | 2933.59.99 | 1 mg/mL - solução oral (frasco com 30 mL)3003.90.79 3004.90.69 |
”;
III- ao § 4º do artigo 154, os itens 82 a 169:
“82 - Pegaspargase;
83 - Abemaciclibe;
84 - Acalabrutinibe;
85 - Acetato de abiraterona;
86 - Acetato de degarelix;
87 - Aflibercepte;
88 - Alfaepoetina;
89 - Alfatirotropina;
90 - Alpelisibe;
91 - Apalutamida;
92 - Aprepitanto;
93 - Atezolizumabe;
94 - Avelumabe;
95 - Axitinibe;
96 - Blinatumomabe;
97 - Brentuximabe vedotina;
98 - Brigatinibe;
99 - Cabazitaxel;
100 - Carfilzomibe;
101 - Cisplatinum;
102 - Citrato de ixazomibe;
103 - Cladribina;
104 - Cloreto de rádio (223 RA);
105 - Cloridrato de aminolevulinato de metila;
106 - Cloridrato de alectinibe;
107 - Cloridrato de daunorubicina;
108 - Cloridrato de doxorubicina;
109 - Cloridrato de epirrubicina;
110 - Cloridrato de idarubicina;
111 - Cloridrato de irinotecana;
112 - Cloridrato de irinotecano tri-hidratado;
113 - Cloridrato de ondansetrona di-hidratado;
114 - Cloridrato de palonosetrona;
115 - Cloridrato de ponatinibe;
116 - Crizanlizumabe;
117 - Crizotinibe;
118 - Daratumumabe;
119 - Darolutamida;
120 - Degarrelix;
121 - Denosumabe;
122 - Mesilato de desferroxamina;
123 - Diaspartato de pasireotida;
124 - Dimaleato de afatinibe;
125 - Dimetilsulfóxido de trametinibe;
126 - Ditartarato de vinflunina;
127 - Ditartarato de vinorelbina;
128 - Docetaxel;
129 - Docetaxel anidro;
130 - Durvalumabe;
131 - Elotuzumabe;
132 - Eltrombopague olamina;
133 - Enzalutamida;
134 - Erdafitinibe;
135 - Esilato de nintedanibe;
136 - Exemestano;
137 - Filgrastim;
138 - Fluconazol;
139 - Folinato de cálcio;
140 - Fosaprepitanto dimeglumina;
141 - Fosfato de ruxolitinibe;
142 - Hemitartarato de vinorelbina;
143 - Ibrutinibe;
144 - Ipilimumabe;
145 - Sulfato de larotrectinibe;
146 - Lipegfilgrastim;
147 - Mesilato de dabrafenibe;
148 - Mesilato de desferroxamina;
149 - Mesilato de osimertinibe;
150 - Metotrexate;
151 - Midostaurina;
152 - Mifamurtida;
153 - Nimotuzumabe;
154 - Nivolumabe;
155 - Olaparibe;
156 - Olaratumabe;
157 - Palbociclibe;
158 - Panitumumabe;
159 - Pegfilgrastim;
160 - Pemetrexede dissódico di-hidratado;
161 - Plerixafor;
162 - Ramucirumabe;
163 - Rasburicase;
164 - Regorafenibe;
165 - Succinato de ribociclibe;
166 - Vincristina;
167 - Tensirolimo;
168 - Vandetanibe;
169 - Vinorelbina.”;
IV - ao artigo 173, o inciso III:
“III - Risdiplam, 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado no código 3003.90.99 ou 3004.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 100/21).”
Artigo 3º - Ficam revogados os itens 42, 51, 63 e 96 do § 5º do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único - A produção de efeitos de cada um dos benefícios fiscais previstos neste decreto fica condicionada à aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023, prevendo a renúncia de receita relativa a tais benefícios.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
OFÍCIO Nº 457/2022 – GS/SRE
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A presente proposta promove alterações nos artigos 14, 92, 94, 154 e 173, todos do Anexo I do RICMS, os quais dispõem sobre a isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos para cirurgias e medicamentos, de modo a atualizar a relação de produtos beneficiados, conforme os convênios ICMS que fundamentam a sua concessão, bem como prorrogar a sua vigência até 30 de abril de 2024.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento |