GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.270, de 11 de novembro de 2022

Introduz alterações no Regula­mento do Imposto sobre Opera­ções Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte In­terestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos Convênios ICMS 47/21, 48/21, 49/21, 75/21, 97/21, 98/21, 100/21, 132/21, 133/21, 158/21, 178/21, 218/21, 31/22 e 141/22,

D e c r e t a:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - do artigo 14:

a) o § 3º:

“§ 3º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024.”;(NR)

b) os itens 5, 9, 51, 191 e 197 do § 5º:

“5 - Hemostático absorvível, 3006.10.90;”; (NR)

“9 - Cimento ortopédico com medi­camento ou não, 3006.40.20;”; (NR)

“51 - Clipe venoso, 9018.90.95;”; (NR)

“191 - Stent vascular, 9021.90.12;”; (NR)

“197 - Espiral para embolização, 9021.90.12;”; (NR)

II - do artigo 92:

a) o inciso VI do “caput”:

“VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68;”; (NR)

b) o § 3º:

“§ 3º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024.”;(NR)

III- do artigo 94:

a) o § 4º:

b) “§ 4º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024.”; (NR)

c) os itens 19, 53, 64, 74, 83, 89, 93, 132, 159, 162, 172, 180 e 208 do § 5º:

Item
Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
19
Calcitonina
3504.00.90
Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco
3003.39.29/ 3004.39.25
Calcitonina Sintética HumanaCalcitonina Sintética Hu­mana - 200 UI - spray nasal - por frasco
Calcitonina Sintética de SalmãoCalcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco
53
Imunoglobulina Humana
3504.00.90
Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco)
3002.10.35
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco)
64
Mesalazina
2922.50.99
Mesalazina 1000 mg - por su­positório
3003.90.49/ 3004.90.39
Mesalazina 400 mg - por com­primido
Mesalazina 500 mg - por com­primido
Mesalazina 250 mg - por su­positório
Mesalazina 500 mg - por su­positório
Mesalazina 800 mg - por com­primido
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose
74
Pamidronato dissódico
2931.00.49
Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola
3003.90.49/ 3004.90.39
Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola
83
Risedronato Sódico
2931.00.49
Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido
3003.90.69/ 3004.90.59
89
Selegilina
2921.59.90
Selegilina 5 mg - por com­primido
3003.90.49/ 3004.90.39
Cloridrato de Selegilina
Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido
93
Somatropina
2937.11.00
Somatropina - 4 UI - injetá­vel - por frasco-ampola ou carpule
3003.90.33
Somatropina - 12 UI - Inje­tável - por frasco-ampola ou carpule
3004.90.99
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
132
Fosfato de Oseltamivir
2924.29.49
Fosfato de Oseltamivir 30 mg - por comprimido
3003.90.59/ 3004.90.49
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - por comprimido
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - por comprimido
159
Natalizumabe
3002.13.00
Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola)
3002.15.90
162
Alfavelaglicerase
3507.90.39
Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola
3003.90.99/ 3004.90.99
172
Etinilestradiol + Levonorgestrel
2937.23.49 2937.23.21
Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml
3006.60.00
180
Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol
2937.23.99
Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml
3006.60.00
208
Lanreotida
2937.19.90
Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida)
3004.39.29
Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida)
Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida)
”.(NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - ao § 5º do artigo 14, o item 198:

“198 - Sonda vesical para incontinência e continência, 9018.39.29;”

II - ao § 5º do artigo 94, os itens 222 a 266:

ItemFármacosNCMMedicamentosNCM
222Cloridrato de Cinacalcete2921.49.90Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido3003.90.33

3004.90.99

Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido3003.90.33

3004.90.99

223Paricalcitol2906.19.90Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml3004.90.99
224Idursulfase Alfa3507.90.39Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml)3004.90.14

3004.90.99

225Furamato de Dimetila2917.19.30Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada3004.90.29
Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada3004.90.29
226Laronidase3507.90.39Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml)3004.90.19
227Mesilato de Rasagilina2921.49.90Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido3004.90.39
228Teriflunomida2926.90.99Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido3004.90.49
229Tofacitinibe2933.99.49Citrato de Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido3004.90.69

3004.90.99

230Insulina Degludeca2937.19.90100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA3004.39.29
231Insulina Glargina2937.12.00100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML3004.39.29
100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC
232Insulina Detemir2937.19.90100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA3004.39.29
100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA
233Ustequinumabe3002.13.00Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL3002.15.90
234Emicizumabe3002.13.00Emicizumabe - 30 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (30 mg/ ml)3002.15.90
Emicizumabe - 60 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,4 ML - Solução Injetável ( 150 mg/ml)
Emicizumabe - 105 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,7 ML - Solução Injetável( 150 mg/ml)
Emicizumabe - 150 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável( 150 mg/ ml)
235Risanquizumabe3002.13.00Risanquizumabe –

75 mg/0,83 mL – solução injetável3002.15.90

236Ranibizumabe3002.13.00Ranibizumabe - 10mg/ml - solução injetável3002.15.90
237Delamanida2934.99.39Delamanida –

50 mg – comprimido revestido3003.90.89

3004.90.79

238Bedaquilina2933.49.90Bedaquilina –

100 mg – comprimido3003.90.79

3004.90.69

239Alentuzumabe3002.13.00Alentuzumabe 10 mg/mL - Solução para diluição para infusão3002.15.90
240Ocrelizumabe3002.13.00Ocrelizumabe 30 mg/ml SOL DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 10 ml3002.15.90
241Abacavir2922.50.99300 mg - comprimido revestido

200 mg/ml Solução oral - frasco3003.90.78

3004.90.68

242Atazanavir2933.39.99200 mg - cápsula gelatinosa dura

300 mg - cápsula gelatinosa dura3003.90.78

3004.90.68

243Darunavir2935.90.2975 mg - comprimido

150 mg - comprimido

600 mg - comprimido

800 mg - comprimido3003.90.89

3004.90.79

244Dolutegravir2924.29.9950 mg - comprimido revestido3003.90.59

3004.90.49

245Efavirenz2933.39.99200 mg - Cápsula gelatinosa dura

600 mg - Comprimido revestido

30 mg/ml Solução oral - Frasco3003.90.88

3004.90.78

246Enfuvirtida2933.29.99108 mg (90 mg/ml após reconstituição) - Pó para solução injetável3003.90.78

3004.90.68

247Entricitabina + Tenofovir2934.99.29 (Entricitabina)

2933.59.49 (Tenofovir)

Entricitabina 200 mg + tenofovir 300 mg - comprimido revestido3003.90.99

3004.90.99

248Estavudina2934.99.271 mg/ml solução oral - Frasco3003.90.89

3004.90.79

249Etravirina2933.59.29100 mg - comprimido

200 mg - comprimido3003.90.79

3004.90.69

250Fosamprenavir2935.90.2950 mg/ml - Suspensão oral - Frasco3003.90.88

3004.90.78

251Lamivudina2934.99.93150 mg - Comprimido revestido

10 mg/ml Solução oral - Frasco de 240 ml3003.90.89

3004.90.79

252Lamivudina + Zidovudina2934.99.93 (Lamivudina)

2934.99.22 (Zidovudina)

Lamivudina 150mg + zidovudina 300mg - Comprimido revestido3003.90.89

3004.90.79

253Lopinavir + ritonavir2933.59.49 (Lopinavir)

2934.99.99 (Ritonavir)

Lopinavir 100mg + ritonavir 25mg - Comrpimido revestido

Lopinavir 80mg/mL + ritonavir 20mg/mL - Solução Oral - Frasco

Lopinavir 200 mg + ritonavir 50mg - Comprimido revestido3003.90.99

3004.90.99

254Maraviroque2924.29.99150 mg - Comprimido revestido3003.90.79

3004.90.69

255Nevirapina2934.99.99200 mg - Comprimido simples

10 mg/ml Suspensão oral - Frasco3003.90.78

3004.90.68

256Raltegravir2924.29.99100 mg - Comprimido mastigável

400 mg - Comprimido revestido3003.90.89

3004.90.79

257Ritonavir2934.99.99100 mg - Comprimido revestido

80 mg/ml Solução oral - Frasco3003.90.88

3004.90.78

258Tenofovir2933.59.49300 mg - Comprimido revestido3003.90.78

3004.90.68

259Tenofovir + lamivudina2933.59.49 (Tenofovir)

2934.99.93 (Lamivudina)

Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg - Comprimido revestido3003.90.99

3004.90.99

260Tenofovir + lamivudina + efavirenz2933.59.49 (Tenofovir)

2934.99.93 (Lamivudina)

2933.39.99 (Efavirenz)

Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg + efavirenz 600mg - Comprimido3003.90.99

3004.90.99

261Tipranavir2935.90.99100 mg/ml Solução oral - frasco

250 mg - Cápsula gelatinosa mole3003.90.88

3004.90.78

262Zidovudina (AZT)2934.99.22100 mg - Cápsula gelatinosa dura

10 mg/ml Solução injetável - Frasco-ampola

10 mg/ml Xarope - Frasco3003.90.89

3004.90.79

263Antimoniato de Meglumina2922.19.99300 mg/ml - Solução injetável3004.90.39
264Afibercepte3002.13.0040 mg/ml - Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU3002.15.90
265Tafamidis meglumina2924.29.99Tafamidis meglumina - 20mg - cápsula3004.90.49
266Risperidona2933.59.991 mg/mL - solução oral (frasco com 30 mL)3003.90.79 3004.90.69
”;

III- ao § 4º do artigo 154, os itens 82 a 169:

“82 - Pegaspargase;

83 - Abemaciclibe;

84 - Acalabrutinibe;

85 - Acetato de abiraterona;

86 - Acetato de degarelix;

87 - Aflibercepte;

88 - Alfaepoetina;

89 - Alfatirotropina;

90 - Alpelisibe;

91 - Apalutamida;

92 - Aprepitanto;

93 - Atezolizumabe;

94 - Avelumabe;

95 - Axitinibe;

96 - Blinatumomabe;

97 - Brentuximabe vedotina;

98 - Brigatinibe;

99 - Cabazitaxel;

100 - Carfilzomibe;

101 - Cisplatinum;

102 - Citrato de ixazomibe;

103 - Cladribina;

104 - Cloreto de rádio (223 RA);

105 - Cloridrato de aminolevulinato de metila;

106 - Cloridrato de alectinibe;

107 - Cloridrato de daunorubicina;

108 - Cloridrato de doxorubicina;

109 - Cloridrato de epirrubicina;

110 - Cloridrato de idarubicina;

111 - Cloridrato de irinotecana;

112 - Cloridrato de irinotecano tri-hidratado;

113 - Cloridrato de ondansetrona di-hidratado;

114 - Cloridrato de palonosetrona;

115 - Cloridrato de ponatinibe;

116 - Crizanlizumabe;

117 - Crizotinibe;

118 - Daratumumabe;

119 - Darolutamida;

120 - Degarrelix;

121 - Denosumabe;

122 - Mesilato de desferroxamina;

123 - Diaspartato de pasireotida;

124 - Dimaleato de afatinibe;

125 - Dimetilsulfóxido de trametinibe;

126 - Ditartarato de vinflunina;

127 - Ditartarato de vinorelbina;

128 - Docetaxel;

129 - Docetaxel anidro;

130 - Durvalumabe;

131 - Elotuzumabe;

132 - Eltrombopague olamina;

133 - Enzalutamida;

134 - Erdafitinibe;

135 - Esilato de nintedanibe;

136 - Exemestano;

137 - Filgrastim;

138 - Fluconazol;

139 - Folinato de cálcio;

140 - Fosaprepitanto dimeglumina;

141 - Fosfato de ruxolitinibe;

142 - Hemitartarato de vinorelbina;

143 - Ibrutinibe;

144 - Ipilimumabe;

145 - Sulfato de larotrectinibe;

146 - Lipegfilgrastim;

147 - Mesilato de dabrafenibe;

148 - Mesilato de desferroxamina;

149 - Mesilato de osimertinibe;

150 - Metotrexate;

151 - Midostaurina;

152 - Mifamurtida;

153 - Nimotuzumabe;

154 - Nivolumabe;

155 - Olaparibe;

156 - Olaratumabe;

157 - Palbociclibe;

158 - Panitumumabe;

159 - Pegfilgrastim;

160 - Pemetrexede dissódico di-hidratado;

161 - Plerixafor;

162 - Ramucirumabe;

163 - Rasburicase;

164 - Regorafenibe;

165 - Succinato de ribociclibe;

166 - Vincristina;

167 - Tensirolimo;

168 - Vandetanibe;

169 - Vinorelbina.”;

IV - ao artigo 173, o inciso III:

“III - Risdiplam, 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado no código 3003.90.99 ou 3004.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 100/21).”

Artigo 3º - Ficam revogados os itens 42, 51, 63 e 96 do § 5º do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Cir­culação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica­ção - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Parágrafo único - A produção de efeitos de cada um dos benefícios fiscais previstos neste decreto fica condicionada à aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023, prevendo a renúncia de receita relativa a tais benefícios.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

OFÍCIO Nº 457/2022 – GS/SRE

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A presente proposta promove alterações nos artigos 14, 92, 94, 154 e 173, todos do Anexo I do RICMS, os quais dispõem sobre a isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos para cirurgias e medicamentos, de modo a atualizar a relação de produtos beneficiados, conforme os convênios ICMS que fundamentam a sua concessão, bem como prorrogar a sua vigência até 30 de abril de 2024.

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento


Publicado em: 12/11/2022
Atualizado em: 16/11/2022 11:02

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