GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte Aprazível, de um imóvel localizado na Rua Oswaldo Cruz, nº 745, naquele município, com área de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) e benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 1300, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.000671/2014 (CC-25999/2016).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação da Unidade Básica de Saúde, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN |