GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.089, de 21 de dezembro de 2017 |
Fixa prazo para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP adaptar seu estatuto social aos termos da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a publicação da Lei estadual nº 16.525, de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização societária da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizando o Poder Executivo a constituir uma sociedade por ações, com o propósito de reunir ativos de saneamento básico e outros cuja exploração guarde relação com seu objeto precípuo, sendo, para os fins da referida lei, denominada Sociedade Controladora; Considerando que a Sociedade Controladora, observará o atendimento ao artigo 13 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sendo que o seu Estatuto Social terá como objeto principal exercer o controle acionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP; Considerando que será celebrado contrato de gestão com vistas a fortalecer a eficiência operacional e financeira das companhias; Considerando que a celebração do contrato de gestão será precedida da assunção do controle acionário da SABESP pela Sociedade Controladora e estabelecerá metas de desempenho, critérios de avaliação e controles, combinado com a instituição de mecanismos de incentivos; Considerando que o Estado de São Paulo, por meio de seu Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, instituído pela Lei estadual 9.361, de 5 de julho de 1996, em sua 18ª Reunião extraordinária realizada em 12 de maio de 2017, conforme ata publicada na edição de 13 de maio no Diário Oficial do Estado de São Paulo, deliberou por unanimidade dos presentes aprovar a contratação, pela “SABESP”, da International Finance Corporation, vinculada ao Banco Mundial para a realização de estudos para a Capitalização da “SABESP”; Considerando que esses estudos implicarão na elaboração e revisão de instrumentos societários, a exemplo dos estatutos sociais, acordo de acionistas, entre outros; Considerando que o novo Regulamento de Listagem do Novo Mercado entrará em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 2018 e possui prazo de adaptação para as Companhias já listadas até 2020; e Considerando a necessidade de adaptação dos comandos da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, de modo a cumprir os objetivos ali previstos com o máximo de eficiência, Decreta: Artigo 1º - A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP deverá adaptar seu estatuto social até 30 de junho de 2018 para atender ao modelo de governança da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, não se aplicando a tal sociedade de economia mista, por conseguinte, o prazo presente no artigo 3º, "caput", do Decreto nº 62.349, de 26 de dezembro de 2016 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 22/12/2017 |
| Atualizado em: 29/12/2017 13:20 |