GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.564, de 20 de abril de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso e a receber por permissão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, os imóveis que especifica localizados no Município de Amparo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a, concomitantemente, adotar as seguintes providências:

    I - permitir o uso, a título precário, do imóvel com área de 2.818,79m², localizado na Rua Dr. Laudo de Camargo, Município de Amparo, objeto da matrícula nº 9.267, do Registro de Imóveis de Amparo, à municipalidade local, com destino à Secretaria de Serviços Públicos;

    II - receber, por permissão de uso, o imóvel localizado no Parque Ecológico Municipal, na Rua Palermo, onde foi construída e encontra-se em funcionamento a Casa da Agricultura de Amparo, com as medidas e confrontações constantes do Processo SAA- 1545/94.

    Artigo 2º - O termo próprio, com as condições impostas pelos permitentes, será lavrado pela Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 21/04/2005
Atualizado em: 25/04/2005 15:55

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