Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a, concomitantemente, adotar as seguintes providências:
I - permitir o uso, a título precário, do imóvel com área de 2.818,79m², localizado na Rua Dr. Laudo de Camargo, Município de Amparo, objeto da matrícula nº 9.267, do Registro de Imóveis de Amparo, à municipalidade local, com destino à Secretaria de Serviços Públicos;
II - receber, por permissão de uso, o imóvel localizado no Parque Ecológico Municipal, na Rua Palermo, onde foi construída e encontra-se em funcionamento a Casa da Agricultura de Amparo, com as medidas e confrontações constantes do Processo SAA- 1545/94.
Artigo 2º - O termo próprio, com as condições impostas pelos permitentes, será lavrado pela Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN