GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.663, de 28 de abril de 2023 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, parte do imóvel que especifica. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal n° 6.329, de 27 de fevereiro de 2014, uma área de terreno com 2.277,75m² (dois mil duzentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizada na Rua Lígure, n° 180, Bairro Jardim do Mar, naquele Município, parte do imóvel objeto da Transcrição n° 10.101 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, cadastrada no SGI sob o n° 15176 e identificada e descrita nos autos do Processo Digital 001.00001131/2023-81. Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), do qual deverão constar as condições impostas pelo cedente. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 29/04/2023 |
Atualizado em: 02/05/2023 11:06 |
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