GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.386, de 15 de março de 2024 |
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - São Vicente, da Secretaria da Educação, no Município de São Vicente, a Escola Estadual COHAB São Vicente. Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 18/03/2024 |
Atualizado em: 18/03/2024 11:51 |
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