GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.386, de 15 de março de 2024

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - São Vicente, da Secretaria da Educação, no Município de São Vicente, a Escola Estadual COHAB São Vicente.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado.

em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 18/03/2024
Atualizado em: 18/03/2024 11:51

68.386.docx68.386.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'