JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que em breve será inaugurado o Centro de Detenção Provisória, no Bairro Tijuco Preto, resultando na desativação do prédio da Cadeia Pública de Jundiaí,
Decreta:
Artigo 1º - Após a desativação da Cadeia Pública, localizada na Avenida Francisco Pereira de Castro, nº 878, cadastrada no SGI sob nº 12308, fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso da correspondente parte do imóvel, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jundiaí.
Parágrafo único - Em função das precárias condições em que se encontra o prédio, fica a Prefeitura Municipal autorizada a proceder à demolição dessa parte do imóvel.
Artigo 2º- A área objeto do artigo anterior, destinar-se-á à instalação de órgãos da administração municipal.
Artigo 3º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2010
JOSÉ SERRA |