GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.592, de 18 de março de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jundiaí, de parte do imóvel que especifica e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que em breve será inaugurado o Centro de Detenção Provisória, no Bairro Tijuco Preto, resultando na desativação do prédio da Cadeia Pública de Jundiaí,

Decreta:

Artigo 1º - Após a desativação da Cadeia Pública, localizada na Avenida Francisco Pereira de Castro, nº 878, cadastrada no SGI sob nº 12308, fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso da correspondente parte do imóvel, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jundiaí.

Parágrafo único - Em função das precárias condições em que se encontra o prédio, fica a Prefeitura Municipal autorizada a proceder à demolição dessa parte do imóvel.

Artigo 2º- A área objeto do artigo anterior, destinar-se-á à instalação de órgãos da administração municipal.

Artigo 3º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2010

JOSÉ SERRA


Publicado em: 19/03/2010
Atualizado em: 19/03/2010 16:58

55.592.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'