GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.619, de 30 de março de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, imóvel localizado na Avenida Paulo Lincoln do Vale Pontim, nº 744, Jardim Arpoador, nesta Capital, com as seguintes características: delimita-se pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, de formato irregular, com área total de 4.700,00m² (quatro mil e setecentos metros quadrados) e assim descrita, para quem de dentro da área olha para a Avenida Paulo Lincoln do Vale Pontim: pela frente, linha curva 5-6-1, medindo mais ou menos 85,50m, confrontando em toda sua extensão com área destinada a leito da Avenida, assim parcelada: Trecho 5-6, linha curva medindo mais ou menos 44,00m; pelo lado direito, - linha reta 1-2, medindo mais ou menos 52,00m, confrontando com espaço livre; pelo lado esquerdo - linha curva 4-5, medindo mais ou menos 20,00m, confrontando com área destinada a leito de Rua; pelos fundos - linha curva 2-3-4, medindo mais ou menos 66,00m, confrontando em toda sua extensão com área destinada a leito de Rua, assim parcelada: trecho 2-3, linha curva, medindo mais ou menos 26,50m, e trecho 3-4, linha curva, medindo mais ou menos 39,50m, conforme documentos anexos aos autos do Processo GS-2.533/05-SSP.

    Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação do 73º Distrito Policial, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, da Secretaria da Segurança Pública.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 31/03/2006
Atualizado em: 31/03/2006 16:52

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