GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.987, de 21 de outubro de 2024 |
Oficializa, sem ônus para os cofres públicos, a condecoração Medalha “Combatente Luiz Caetano de Moura”, instituída pela Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, Decreta: Artigo 1º - Fica oficializada a Medalha “Combatente Luiz Caetano de Moura”, sem ônus aos cofres públicos, instituída pela Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Regulamento da condecoração Artigo 1º - A Medalha instituída pela Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina, tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que tenham prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições, a seguir relacionadas: I - Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina; II - Governo do Estado de São Paulo; III - População paulista; IV - Forças Armadas e Forças Auxiliares. Parágrafo único - Poderá ser concedida a Medalha “Combatente Luiz Caetano de Moura” aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições supracitadas. Artigo 2º - A Medalha “Combatente Luiz Caetano de Moura” é assim descrita: I - venera da Medalha: a) anverso da Medalha: escudo redondo de OURO VELHO (Metal, CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C), de 4mm (quatro milímetros) de espessura, com orla de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) de 2mm (dois milímetros), com campo em baixo relevo de 2mm (dois milímetros), onde repousa a efígie do Combatente Luiz Caetano de Moura, de OURO VELHO (Metal, CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C), de 2mm (dois milímetros) de espessura, 29mm (vinte e nove milímetros) de altura e 25mm (vinte e cinco milímetros) de largura; b) verso da Medalha: escudo redondo de OURO VELHO (Metal, CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C), de 4mm (quatro milímetros) de espessura, com orla de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) de 2mm (dois milímetros), com campo em baixo relevo de 1mm (um milímetro), onde consta os dizeres em caracteres versais: em chefe: “CABO MOURA”; no abismo: “1921”, e no contrachefe: “2021”, centralizadamente alinhados, em alto relevo de 1mm (um milímetro), de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), Arial, tamanho 9; II - fixação da Medalha: a medalha é fixada em uma alegoria de três peças, a superior formada de um retângulo de 2mm (dois milímetros) de espessura, 30mm (trinta milímetros) de largura e 10mm (dez milímetros) de altura de OURO VELHO (Metal, CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C), com borda de 1mm (um milímetro) de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C); tendo nos cantos superiores e centro superior, arabescos fitomórficos, e ao centro os dizeres em caracteres versais “HERÓI COMBATENTE”, Arial, tamanho 7 (sete), tudo de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), e anverso limpo; a peça central formada de um retângulo de 2mm (dois milímetros) de espessura, 30mm (trinta milímetros) de largura e 10mm (dez milímetros) de altura de OURO VELHO (Metal, CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C), com borda de 1mm (um milímetro) de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), tendo ao centro o Distintivo da FEB de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 1mm (um milímetro) de espessura, 12mm (doze milímetros) de altura e 10mm (dez milímetros) de largura, e anverso limpo; a peça inferior formada por um conjunto de folhas de café com um listel brocante com os dizeres em caracteres versais “LUIZ CAETANO DE MOURA”, Arial, tamanho 6,5 (seis e meio), de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 2mm (dois milímetros) de espessura, 20mm (vinte milímetros) de altura e 38mm (trinta e oito milímetros) de largura, e anverso limpo. A peça superior é ligada à peça central por meio de duas correntes de cinco argolas de 4mm (quatro milímetros) de diâmetro, a qual é fixada à peça inferior por duas correntes de seis argolas de 4mm (quatro milímetros) de diâmetro, sendo esta afixada diretamente na insígnia; III – miniatura: a miniatura terá a venera, em escala reduzida, com diâmetro de 20 mm (vinte milímetros), pendendo de uma alegoria com o mesmo padrão de 18 mm (dezoito milímetros) de largura; IV - barreta: a barreta de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, borda de 0,5 (meio milímetro), tendo ao centro uma faixa de GULES (Esmalte Vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C) de 4mm (quatro milímetros), ladeada de duas faixas de ESMALTE AMARELO (RGB: 250;250;0) de 7mm (sete milímetros), ladeadas de duas faixas de AZUL CELESTE (RGB: 0;175;215) de 7mm (sete milímetros), todas separadas por uma faixa de 0,5mm (meio milímetro) de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C); V – roseta: a roseta de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 10 mm (dez milímetros) de altura e largura com as arestas cortadas, com borda de 0,5mm (meio milímetro), no abismo, o padrão do centro da bandeira do município de Bragança Paulista composto pelos quartéis das bordas de AZUL CELESTE (RGB: 0;175;215), separadas por uma faixa central de ESMALTE AMARELO (RGB: 250;250;0), carregada de sobre-faixa vermelha de GULES (Esmalte Vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C) que parte do vértice do triângulo amarelo; VI – diploma: o diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho de Outorgas da Associação dos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) de que trata o artigo 4º deste regulamento, conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga; Artigo 3º - A Presidência da Associação dos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB), estabelecerá a formação de um Conselho de Outorgas desta condecoração. Parágrafo único - O Conselho de Outorgas de que trata o “caput” deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência da Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina. Artigo 4º - O Conselho de Outorgas será composto pelo Presidente, e membros da Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina, podendo ser designados suplentes, até o limite de dois. § 1º - O Presidente terá voto de qualidade no caso de empate na votação. § 2º O Conselho a que alude o caput deste artigo manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações da Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão. Artigo 5º - A Medalha “Combatente Luiz Caetano de Moura” será concedida pelo Presidente da Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina. Artigo 6º - As propostas para a concessão da medalha serão dirigidas ao Conselho de Outorgas em formulário próprio e se farão acompanhar do respectivo “curriculum vitae” do indicado, bem como das razões que as justifiquem, podendo ser concedida a título póstumo. Parágrafo único - O militar indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora. O comportamento correspondente será esperado do policial civil, do guarda municipal, do agente da defesa civil ou de outra carreira profissional. Artigo 7º - A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho de Outorgas e da declaração expressa de anuência de parte da presidência da Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina, “ad referendum” do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga. Artigo 8º - Os diplomas acompanhados do “curriculum vitae” do indicado, bem como a declaração de anuência da presidência da Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro. Parágrafo único - A ausência da declaração de anuência expressa da presidência da Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina e/ou a recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação. Artigo 9º - A entrega da Medalha será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho de Outorgas. Artigo 10 - Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restitui-la à Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho de Outorgas. Artigo 11 - Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem ônus para os cofres públicos. Parágrafo único - A medida de que trata o “caput” deste artigo será determinada pelo Conselho de Outorgas, por maioria absoluta dos votos de seus membros, com anuência expressa da presidência da Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina, comunicando-se ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga. Artigo 12 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da presidência da Associação dos Ex-Combatentes da FEB Região Bragantina e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga. |
Publicado em: 22/10/2024 |
Atualizado em: 22/10/2024 12:34 |
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