Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Estância Turística de Santa Fé do Sul, da área que especifica |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de uma área com 1.440,00m² (um mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados) sem benfeitorias, parte do imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Avenida Navarro de Andrade, nº 59, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3482, conforme identificada nos autos do processo SAA-370/2006.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma unidade de Pronto Atendimento-UPA, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN |