GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.982, de 2 de julho de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Estância Turística de Santa Fé do Sul, da área que especifica


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de uma área com 1.440,00m² (um mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados) sem benfeitorias, parte do imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Avenida Navarro de Andrade, nº 59, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3482, conforme identificada nos autos do processo SAA-370/2006.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma unidade de Pronto Atendimento-UPA, no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 03/07/2010
Atualizado em: 05/07/2010 09:02

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