GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.897, de 23 de setembro de 2024 |
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007, que dispõe sobre a representação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos Conselhos Estaduais que especifica e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: I - do artigo 3º, o inciso II: "II - no Conselho Estadual da Condição Feminina, 1 (uma) das representações de que trata o inciso II do artigo 149 da Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021;"; (NR) II - o artigo 6º: "Artigo 6º - Em decorrência do disposto no inciso II do artigo 3º deste decreto e diante da necessidade de atualização da composição do Conselho Estadual da Condição Feminina, em relação aos membros de que trata o inciso II do artigo 149 da Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021, ficam definidas para o fim do § 2º do referido artigo, as seguintes Secretarias de Estado: I - Secretaria de Políticas para a Mulher; II - Secretaria da Saúde; III - Secretaria da Educação; IV – Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; V - Secretaria de Agricultura e Abastecimento; VI - Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas; VII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico; VIII - Secretaria de Desenvolvimento Social; IX - Secretaria da Segurança Pública; X - Secretaria da Justiça e Cidadania.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 24/09/2024 |
Atualizado em: 25/09/2024 18:41 |
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