GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.420, de 10 de agosto de 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, de um imóvel contendo 216.888,15m² (duzentos e dezesseis mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados), localizado no Município de São Paulo, conforme descrito e identificado nos autos do processo DAEE nº 52.601/2013 (CC-81.159/15).

Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação parcial do Núcleo de Lazer Jardim Helena, parte integrante do Projeto Parque Várzeas do Tietê, no Município de São Paulo.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 11/08/2015
Atualizado em: 11/08/2015 10:09

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