MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, inciso II, e 5º do Decreto-Lei nº 248, de 29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 1º - Fica concedida, a partir da data de expedição do respectivo laudo de invalidez, Pensão Mensal Vitalícia a ISALTINA MARCELINA DE ANDRADE, R.G. 18.285.506 (Prontuário nº 40.601).
Artigo 2º - O valor mensal da pensão de que trata o presente decreto observará o disposto no artigo 21 da Lei Complementar nº 467, de 2 de julho de 1986 até 5 de outubro de 1989 e, a partir dessa data, o disposto no artigo 290 da Constituição Estadual.
Artigo 3º - O pagamento mensal da pensão ora concedida será efetuado pelas unidades competentes da Secretaria da Saúde.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2000
MÁRIO COVAS
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