GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.229, de 1 de novembro de 2022

Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, aos servidores em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, aos servidores em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária, desde que:

I - ocupantes de cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe l;

II - tenham entrado em exercício nos meses de novembro e dezembro de 2021.

Artigo 2º - As férias que vierem a ser indeferidas, em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto, serão gozadas na seguinte conformidade:

I - se o Agente de Segurança Penitenciária de Classe I já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2022, o restante será gozado em 2023;

II na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2023, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2024.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 02/11/2022
Atualizado em: 03/11/2022 11:17

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