Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guarani D’Oeste, do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guarani D’Oeste, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Antonio Montilha Ruiz, nº 1.294, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1287, com 748,47m² (setecentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 260,00m² (duzentos e sessenta metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 1.543/2014 (CC-139.891/15).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde III de Guarani D’Oeste, para a continuidade do atendimento à população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN |