GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.822, de 25 de julho de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público Estadual, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público Estadual, de uma gleba de terra denominada Gleba A2, oriunda da Gleba A Remanescente, situada na Rua Ataliba Vieira, Jardim Santana (Cidade Judiciária de Campinas), município de Campinas, Estado de São Paulo, conforme planta topográfica T-057/01, que compreende uma área calculada analiticamente de 7.127,25m², com as características, medidas e confrontações constantes do Processo SJDC-267.205/03.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à a construção de uma sede própria para os órgãos do Ministério Público localizados naquele município.

    Artigo 2º - A cessão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 26/07/2005
Atualizado em: 26/07/2005 11:04

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