GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.016, de 21 de outubro de 2025 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Franca, necessário à instalação do Fórum local, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta: Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel situado na Avenida Presidente Vargas, nº 2.650, Jardim Dr. Antônio Petráglia, no Município de Franca, identificado e descrito nos autos do Processo n° 018.00005490/2025-44, necessário à instalação do Fórum da Comarca de Franca. Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 22/10/2025 |
| Atualizado em: 22/10/2025 11:33 |