GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.313, de 29 de dezembro de 2025

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 169/25, 172/25 e 174/25, celebrados na 199ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, publicados nas páginas 72 e 73, Seção 1, da Edição 234 do Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, e republicados nas páginas 36 e 37, Seção 1, da Edição 236 do Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2025.

Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 169/25.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 30/12/2025
Atualizado em: 30/12/2025 11:34

70.313.docx70.313.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'