ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos III e XIV da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o bem imóvel constituído por terreno e benfeitorias, localizado na Rua Ramalho Franco, nº 590, Município de Penápolis, com 303,87m² (trezentos e três metros quadrados e oitenta e sete decímetro quadrados)de terreno e 303,87m² (trezentos e três metros quadrados e oitenta e sete decímetro quadrados) de área construída, necessário à instalação de setores e dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, assim descrito: "uma casa residencial de tijolos e telhas, e seu terreno que mede 15,00m de frente, igual metragem nos fundos, por 23,00m de cada lado e da frente aos fundos, dividindo ambos pela frente coma Rua Dr. Ramalho Franco, antiga Rua Barão do Rio Branco, de um lado com a Avenida Cunha Cintra, com a qual faz esquina, de outro com o Dr. Nello Salem, e nos fundos com Joaquim Veiga de Araújo ou sucessores.".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN |