GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.784, de 7 de março de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Penápolis, os imóveis que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Penápolis, os imóveis abaixo relacionados, objeto da Lei municipal nº 1.501, de 21 de dezembro de 2007, conforme descritos e caracterizados nos autos do Processo GS-155/08-SSP:

I - Área 1, matricula nº 32.104, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, consistente de um lote de terreno sob nº 1 (um), da quadra "única", localizado na Avenida Mato Grosso, esquina com a Rua João Fatori, Município e Comarca de Penápolis, com área de 3.142,50m² (três mil, cento e quarenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);

II - Área 2, matrícula nº 32.105, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, consistente de um lote de terreno sob nº 2 (dois), da quadra "única", localizado na Rua Nain Eid, esquina com a Avenida Mato Grosso, Município e Comarca de Penápolis, com área de 3.070,00m² (três mil e setenta metros quadrados).

Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

1. a área descrita no inciso I deste artigo, à Delegacia de Polícia Civil;

2. a área descrita no inciso II deste artigo, à 2ª Companhia, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 08/03/2008
Atualizado em: 20/06/2008 14:38

52.784.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'