JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Penápolis, os imóveis abaixo relacionados, objeto da Lei municipal nº 1.501, de 21 de dezembro de 2007, conforme descritos e caracterizados nos autos do Processo GS-155/08-SSP:
I - Área 1, matricula nº 32.104, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, consistente de um lote de terreno sob nº 1 (um), da quadra "única", localizado na Avenida Mato Grosso, esquina com a Rua João Fatori, Município e Comarca de Penápolis, com área de 3.142,50m² (três mil, cento e quarenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);
II - Área 2, matrícula nº 32.105, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, consistente de um lote de terreno sob nº 2 (dois), da quadra "única", localizado na Rua Nain Eid, esquina com a Avenida Mato Grosso, Município e Comarca de Penápolis, com área de 3.070,00m² (três mil e setenta metros quadrados).
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
1. a área descrita no inciso I deste artigo, à Delegacia de Polícia Civil;
2. a área descrita no inciso II deste artigo, à 2ª Companhia, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2008
JOSÉ SERRA |