GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.744, de 12 de junho de 2023 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da DERSA Desenvolvimento Rodoviário S.A. “em liquidação”, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A. “em liquidação”, o imóvel localizado na Rua Iaiá, nº 23, Itaim Bibi, Município de São Paulo, objeto da Matrícula n° 2.757 do 4° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 8.653 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 021.00000186/2023-07.- retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A. “em liquidação”, o imóvel localizado na Rua Iaiá, nº 126, Itaim Bibi, Município de São Paulo, objeto da Matrícula n° 2.757 do 4° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 8.653 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 021.00000186/2023-07. Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Parcerias em Investimentos, para cumprimento de suas atribuições. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 13/06/2023 - Retificação em 22/06/2023 |
Atualizado em: 22/06/2023 10:28 |
![]() |
![]() |