GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.020, de 2 de agosto de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.221.255/0001-40, do imóvel localizado no Município de Neves Paulista, na Rua Manoel Afonso Morales, s/nº, Bairro do Pirajá, conforme identificado no expediente GDOC-23684-307107/2006-SF.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à ao desenvolvimento de Projetos Educacionais, Culturais e Sociais.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 03/08/2006
Atualizado em: 03/08/2006 09:41

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