Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.221.255/0001-40, do imóvel localizado no Município de Neves Paulista, na Rua Manoel Afonso Morales, s/nº, Bairro do Pirajá, conforme identificado no expediente GDOC-23684-307107/2006-SF.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à ao desenvolvimento de Projetos Educacionais, Culturais e Sociais.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO