GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.719, de 28 de dezembro de 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, à Av. Cásper Líbero nº 452, 458, 464, 468 e 478, necessário à instalação de setores e dependências de órgãos da Administração ou de outros serviços públicos


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos III e XIV da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel localizado à Av. Cásper Líbero nº 452, 458, 464, 468 e 478, São Paulo - Capital, necessário à instalação de setores e dependências de órgãos da Administração ou de outros serviços públicos, composto de edificação com área construída de 6.347,50m², com 12 (doze) pavimentos, térreo e dependências de zeladoria, e de terreno, que assim se descreve: partindo de um ponto da Avenida Cásper Líbero, distante 26,30m mais ou menos da esquina da rua Washington Luiz nas divisas do imóvel, com a Sociedade Anônima Produtos Industriais Textis Texnovo, segue acompanhando o alinhamento da Avenida Cásper Líbero, na extensão de 30,60m mais ou menos, em seguida vira à direita e segue acompanhando as divisas de Luiz Flaquer na extensão de 22,20m mais ou menos (constituindo esta divisa o lado direito do imóvel), em seguida vira à direita e segue divisando com Antonio Cerquinho, na extensão de 6,80m mais ou menos, vira à direita e segue na extensão de 8,50m mais ou menos, vira à esquerda e segue na extensão de 10,00m, vira novamente à esquerda e segue na extensão de 8,50m mais ou menos, confinando até aqui com Companhia de Melhoramentos Urbanos e Rurais, vira à direita e segue divisando com Caio Cardoso de Almeida, na extensão de 14,00m mais ou menos (constituindo essas linhas quebradas as divisas dos fundos), em seguida vira à direita e segue confinando com a Sociedade Anônima Nacional de Produtos Industriais Textis Texnovo, na extensão de 21,44m mais ou menos, até encontrar o ponto de partida no alinhamento da Avenida Cásper Líbero, fechando assim o perímetro, tendo a área de 612,145m².

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 29/12/2011
Atualizado em: 09/01/2012 08:34

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