Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de parte da área que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área contígua à Estação de Tratamento de Água de Divinolândia-CONDERG, localizada na Avenida Leonor Mendes de Barros, s/nº, Município de Divinolândia, com 538,00m² (quinhentos e trinta e oito metros quadrados), parte de área maior ocupada pelo Hospital Regional de Divinolândia, administrado pela Secretaria da Saúde, cadastrada no SGI sob o nº 1.439, conforme identificada nos autos do Processo SS-1.293/2006.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de um sistema para retenção de resíduos sólidos (lodo), visando a preservação do meio ambiente.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2008
JOSÉ SERRA |