GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 52.412, de 15 de junho de 2011, um imóvel localizado na Rua Iamacaru, distrito de Sapopemba, São Paulo, com 3.795,49m² (três mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), onde se encontra edificado o Hospital Local de Sapopemba, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0500.000.055/2009 (CC/954/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à execução dos serviços de saúde do Hospital Local de Sapopemba.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN |