GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.262, de 29 de maio de 2019 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, do imóvel que especifica e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, do imóvel localizado na Rua Engenheiro Eugênio Motta, nº 313, Jd. Santista, Município de Mogi das Cruzes, cadastrado no SGI sob o nº 2.108, conforme identificado no Processo SES-345.309/2019. Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Ambulatório Médico de Especialidades – AME, no Município de Mogi das Cruzes, operacionalizado pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, nos termos do contrato de gestão formalizado, em 30 de setembro de 2016, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a referida entidade. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 30/05/2019 |
Atualizado em: 30/05/2019 11:10 |
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