GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.004, de 7 de junho de 2016

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, para o exercício de 2015


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010,

Decreta:

Artigo 1º - Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 08/06/2016
Atualizado em: 14/06/2016 12:03

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