GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.413, de 28 de dezembro de 2022

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Cravinhos, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Cravinhos, de parte do imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Avenida Fagundes, n° 710, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 16.596 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cravinhos, cadastrado no SGI sob o n° 3691, parte essa consistente em salas que totalizam a área de 264,40m² (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/04595.

Parágrafo único A parte do imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de um anexo da Secretaria Municipal de Agricultura.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 29/12/2022
Atualizado em: 29/12/2022 16:40

67.413.docx67.413.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'