GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.045, de 28 de dezembro de 2018

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.646, de 11 de janeiro de 2018, bem assim as disposições da Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, que altera o Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal para prorrogar a desvinculação das receitas da União e estabelecer a desvinculação das receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.430.961.700,00 (Hum bilhão, quatrocentos e trinta milhões, novecentos e sessenta e um mil, setecentos reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; e, têm como fonte de cobertura parcial recursos desafetados da FAPESP, no valor de R$ 140.337.378,00, por força da desvinculação das receitas dos Estados e Municípios (DREM) autorizada pela Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de dezembro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 29/12/2018
Atualizado em: 05/06/2019 15:56

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