Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ouro Verde, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ouro Verde, um imóvel localizado na Avenida Brasil, nº 73, Lote 2, Quadra 217, Centro, naquele município, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) e 248,06m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados) de construção, objeto da Lei municipal nº 1.348, de 20 de março de 2001, matriculado sob o nº 8403 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Dracena, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-250/2002-SSP/SP (CC-72684/2013).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN |