Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 7.123,95m² (sete mil, cento e vinte e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Comendador Thomas Fortunato, naquele município, matriculado sob o nº115.342 do Oficial de Registro de Imóveis de Americana, objeto da Lei municipal nº 5.419, de 14 de novembro de 2012, conforme identificado no protocolo SE-2110/2014 (CC-157685/2014).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à construção de unidade escolar, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN |