GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.429, de 16 de setembro de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-5.00.00.00/1E1-001 - Rev 0, constantes do processo STM-4.731/2008, necessários à instalação de um pátio de estacionamento de trens, abrangido pelo projeto de implantação da Linha 5 - Lilás, do Metrô de São Paulo, localizados no subdistrito de Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, situados dentro do perímetro a seguir descrito: perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1, bloco 5000B, com área de 179.020,72m² (cento e setenta e nove mil e vinte metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (445,17m), linha 2-3 (74,50m), linha 3-4 (147,05m), linha 4-5 (6,00m) e linha 5-6 (30,00m), todas no alinhamento par da Av. Guido Caloi; linha 6-7 (208,83m), confrontando com o imóvel de nº 1200 da Av. Guido Caloi; linha 7-8 (702,09m) e linha 8-9 (49,83m), ambas confrontando com a linha de transmissão da Eletropaulo; linha 9-10 (131,93m) e linha 10-11 (52,75m), ambas confrontando com a linha de transmissão da CTEEP S/A; linha 11-12 (46,25m), confrontando com a área da CPTM; linha 12-13 (53,53m), e linha 13-1 (120,22m) ambas confrontando com a linha de transmissão da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista.

Artigo 2º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 17/09/2008
Atualizado em: 17/09/2008 11:04

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