O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 918, de 11 de abril de 2002 , que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, instituída pela Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Artigo1º - ..............................................................................................................................
§ 3º - Confirmadas as respectivas nomeações, fica vedado o remanejamento dos membros do Conselho Diretor de que trata o “caput”, no curso de seus mandatos, salvo expressa autorização da Assembléia Legislativa, na forma disposta nesta lei complementar.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de julho de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de julho de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar |