GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.277, de 22 de dezembro de 2015

Governo do Estado


Altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 Legislação do Estado, com a seguinte redação:
“Artigo 6º - .......................................................
§ 1º - Para suprir atividade docente da rede de ensino público estadual, os docentes poderão celebrar novo contrato de trabalho, observada a existência de recursos financeiros, com fundamento nesta lei complementar, decorridos 180 (cento e oitenta) dias do término do contrato.
§ 2º - Quando o novo contrato de trabalho a que se refere o § 1º deste artigo tiver como contratados docentes indígenas, o prazo ali estabelecido corresponderá a 30 (trinta) dias.”.
Artigo 2º - Os §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 Legislação do Estado, alterada pela Lei Complementar nº 1.132, de 10 de fevereiro de 2011 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º - .....................................................
§ 1º - A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.
§ 2º - Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas.” (NR).
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015.
Geraldo Alckmin
Cleide Bauab Eid Bochixio
Secretária-Adjunta respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.


Publicado em: DO 23/12/2016 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 18/08/2016 11:48

C-1277.doc C-1277.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'