GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 864, de 5 de janeiro de 2000

Projeto de lei Complementar nº 23/99, do Ministério Público do Estado


Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997, às classes que especifica, do Quadro do Ministério Público.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º - As disposições da Lei Complementar de nº 840, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as Jornadas de Trabalho aplicáveis às classes regidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases e condições, aos funcionários e servidores ocupantes de cargos e funções-atividades do Quadro do Ministério Público, especificados no Anexo, que acompanha esta lei complementar.
    Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
    Artigo 3º - Vetado.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de janeiro de 2000.
    Mário Covas
    Yoshiaki Nakano
    Secretário da Fazenda
    Celino Cardoso
    Secretário - Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2000.
    O ANEXO DESTA LEI COMPLEMENTAR ESTÁ DISPONÍVEL SOMENTE PARA DOWNLOAD

Publicado em: 06/01/2000. p. 1
Atualizado em: 30/05/2003 08:34

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