GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.214, de 29 de outubro de 2013

Tribunal de Justiça do Estado


Altera a Lei Complementar nº 1.208, de 23 de julho de 2013, que altera a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Complementar nº 1.208, de 23 de julho de 2013Legislação do Estado, o § 9º, com a seguinte redação:
“Artigo 1º - .................................................
..............................................................
§ 9º – Os inquéritos policiais instaurados após a instalação do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais serão distribuídos às respectivas unidades regionais na forma exclusivamente digital.”
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 29 de outubro de 2013.
Geraldo Alckmin
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 29 de outubro de 2013.


Publicado em: DOE 30/10/2013 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 30/10/2013 09:28

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