GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.660, de 26 de novembro de 2015

Altera a classificação institucional da Secretaria de Energia e Mineração nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 61.604, de 5 de novembro de 2015 Legislação do Estado, que dispõe sobre a alteração da denominação da Secretaria de Energia para Secretaria de Energia e Mineração,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia e Mineração:

I - Secretaria de Energia e Mineração;

II - Companhia Energética de São Paulo - CESP;

III - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Energia e Mineração:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.049, de 12 de janeiro de 2015 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.534, de 29 de junho de 2018 Legislação do Estado


Publicado em: 27/11/2015
Atualizado em: 11/07/2018 16:32

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