GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 61.660, de 26 de novembro de 2015 |
Altera a classificação institucional da Secretaria de Energia e Mineração nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 61.604, de 5 de novembro de 2015 , que dispõe sobre a alteração da denominação da Secretaria de Energia para Secretaria de Energia e Mineração, Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia e Mineração: I - Secretaria de Energia e Mineração; II - Companhia Energética de São Paulo - CESP; III - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Energia e Mineração: I - Gabinete do Secretário; II - Departamento de Administração. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.049, de 12 de janeiro de 2015 . Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 27/11/2015 |
Atualizado em: 11/07/2018 16:32 |
61.660.doc |