GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.234, de 13 de março de 2014

Governo do Estado


Integra na Região Metropolitana de Campinas o Município de Morungaba.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica integrada na Região Metropolitana de Campinas, unidade regional do Estado de São Paulo criada pela Lei Complementar n° 870, de 19 de junho de 2000, a área territorial do Município de Morungaba, transformado em Estância Climática pela Lei n° 8.830, de 25 de julho de 1994.
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de março de 2014.
Geraldo Alckmin
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2014.


Publicado em: DOE 14/03/2014 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 14/03/2014 11:34

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