GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.394, de 15 de agosto de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S.A., as áreas necessárias à execução das obras de duplicação, do Km 86+900 ao Km 89+700, da Rodovia Raposo Tavares, SP–270, localizadas no Município e Comarca de Sorocaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 41.722, de 17 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SP0000270-086.090-612-D03/001; DE-SP0000270-086.090-612-D03/002; DE-SP0000270-086.090-612-D03/003 e nos memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP nº 30.735/2018, necessárias à execução das obras de duplicação do Km 86+900 ao Km 89+700, da Rodovia Raposo Tavares, SP270, localizadas no Município e Comarca de Sorocaba, perfazendo área total de 2.828,06m² (dois mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:

I - área 1 a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000270-086.090-612-D03/001, situa-se na Estrada do Inhayba (altura do Km 87 da SP-270 - Pista Leste), Município e Comarca de Sorocaba, consta pertencer a José Joaquim Sanches, Madalena Almeida dos Santos, Ageo Ferreira de Camargo Filho, Amélia Santini Ferreira de Camargo, Guisa Participações Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.397.944,500101m e E=259.607,254343m, azimute 273º19'13'' e distância de 19,82m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.397.945,648214m e E=259.587,464642m, azimute 273º07'36'' e distância de 47,40m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.397.948,233455m e E=259.540,137049m, azimute 276º09'06'' e distância de 59,83m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.397.954,644599m e E=259.480,654732m, azimute 274º47'25'' e distância de 3,56m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.397.954,942165m e E=259.477,103800m, azimute 87º11'01'' e distância de 0,41m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.397.954,962171m e E=259.477,510489m, azimute 88º15'08'' e distância de 15,47m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.397.955,433949m e E=259.492,971648m, azimute 96º50'48'' e distância de 2,01m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.397.955,194399m e E=259.494,966758m, azimute 88º21'22'' e distância de 6,93m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.397.955,393084m e E=259.501,889281m, azimute 89º55'02'' e distância de 22,00m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.955,424890m e E=259.523,888877m, azimute 90º12'34'' e distância de 28,31m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.397.955,321327m e E=259.552,202887m, azimute 97º19'36'' e distância de 12,89m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.397.953,677496m e E=259.564,987997m, azimute 101º03'38'' e distância de 23,44m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.397.949,179825m e E=259.587,996654m, azimute 103º39'30'' e distância de 19,82m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 569,95m² (quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000270-086.090-612-D03/002, situa-se na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), km 88+185m - Pista Leste, Município e Comarca de Sorocaba, consta pertencer à Águas Claras Mineração e Agropecuária Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.398.388,633910m e E=258.482,741359m, azimute 295º07'40'' e distância de 22,06m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.398.398,002517m e E=258.462,766696m, azimute 25º40'08'' e distância de 7,36m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.398.404,637250m e E=258.465,955341m, azimute 116º06'48'' e distância de 22,34m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.398.394,806153m e E=258.486,011388m, azimute 206º55'20'' e distância de 6,96m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.398.388,602024m e E=258.482,860809m, azimute 284º56'46'' e distância de 0,12m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 159,59m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

III - área 3 a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. DE-SP0000270-086.090-612-D03/002, situa-se na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), km 88+145m - Pista Oeste, Município e Comarca de Sorocaba, consta pertencer à Águas Claras Mineração e Agropecuária Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.398.406,092522m e E=258.553,221283m, azimute 295º03'54'' e distância de 7,12m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.398.409,110676m e E=258.546,767991m, azimute 294º47'12'' e distância de 30,50m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.398.421,896199m e E=258.519,080667m, azimute 65º48'19'' e distância de 20,29m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.398.430,213157m e E=258.537,591360m, azimute 96º21'28'' e distância de 5,21m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.398.429,636451m e E=258.542,767251m, azimute 128º24'53'' e distância de 7,11m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.398.425,221565m e E=258.548,334524m, azimute 151º35'09'' e distância de 14,18m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.398.412,750461m e E=258.555,081616m, azimute 195º36'40'' e distância de 6,91m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 422,15m² (quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

IV - área 4 a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. DE-SP0000270-086.090-612-D03/002, situa-se na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), km 88+400m - Pista Leste, Município e Comarca de Sorocaba, consta pertencer à Águas Claras Mineração e Agropecuária Ltda., Stecca Engenharia e Construções Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.398.439,319079m e E=258.378,019615m, azimute 295º08'11'' e distância de 59,59m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.398.464,629516m e E=258.324,076909m, azimute 298º43'11'' e distância de 30,16m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.398.479,124345m e E=258.297,623236m, azimute 295º39'41'' e distância de 49,78m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.398.500,682716m e E=258.252,751115m, azimute 293º21'12'' e distância de 85,36m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.398.534,518990m e E=258.174,385467m, azimute 297º41'22'' e distância de 26,17m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.398.546,678099m e E=258.151,215295m, azimute 301º31'50'' e distância de 34,38m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.398.564,659504m e E=258.121,907526m, azimute 302º12'56'' e distância de 28,09m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.398.579,635023m e E=258.098,141243m, azimute 271º33'44'' e distância de 15,71m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.398.580,063228m e E=258.082,439185m, azimute 31º53'30'' e distância de 15,52m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.398.593,242773m e E=258.090,640080m, azimute 124º51'54'' e distância de 75,19m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.398.550,261982m e E=258.152,332179m, azimute 114º39'47'' e distância de 155,30m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.398.485,457701m e E=258.293,466522m, azimute 119º19'42'' e distância de 36,15m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.398.467,750388m e E=258.324,983930m, azimute 112º33'55'' e distância de 70,91m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.398.440,538809m e E=258.390,467415m, azimute 264º24'13'' e distância de 12,51m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.533,10m² (um mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados);

V - área 5 a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. DE-SP0000270-086.090-612-D03/003, situa-se na Avenida Bandeirantes, nº. 2.945, Município e Comarca de Sorocaba, consta pertencer a Antônio Benedito Barbosa, Telma Lavinas Barbosa e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.398.917,879087m e E=257.682,278866m, azimute 275º41'00'' e distância de 17,76m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.398.919,638288m e E=257.664,601837m, azimute 264º39'40'' e distância de 9,75m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.398.918,731053m e E=257.654,893838m, azimute 39º06'02'' e distância de 12,05m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.398.928,080603m e E=257.662,492156m, azimute 39º10'17'' e distância de 1,94m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.398.929,585859m e E=257.663,718561m, azimute 119º56'23'' e distância de 4,06m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.398.927,560361m e E=257.667,235356m, azimute 120º14'01'' e distância de 12,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.398.921,518068m e E=257.677,603078m, azimute 120º18'50'' e distância de 1,49m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.398.920,765673m e E=257.678,889929m, azimute 124º55'21'' e distância de 1,48m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.398.919,920313m e E=257.680,100711m, azimute 133º08'29'' e distância de 2,99m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 143,27m² (cento e quarenta e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).

Parágrafo único A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas das áreas elencadas no caput e seus incisos deste artigo.

Artigo 2° - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.

Artigo 3º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo VIAOESTE S.A.autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo VIAOESTE S.A.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 16/08/2019
Atualizado em: 15/07/2020 11:52

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