GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.394, de 15 de agosto de 2019 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S.A., as áreas necessárias à execução das obras de duplicação, do Km 86+900 ao Km 89+700, da Rodovia Raposo Tavares, SP–270, localizadas no Município e Comarca de Sorocaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 41.722, de 17 de abril de 1997, Decreta: Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SP0000270-086.090-612-D03/001; DE-SP0000270-086.090-612-D03/002; DE-SP0000270-086.090-612-D03/003 e nos memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP nº 30.735/2018, necessárias à execução das obras de duplicação do Km 86+900 ao Km 89+700, da Rodovia Raposo Tavares, SP–270, localizadas no Município e Comarca de Sorocaba, perfazendo área total de 2.828,06m² (dois mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber: I - área 1 – a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000270-086.090-612-D03/001, situa-se na Estrada do Inhayba (altura do Km 87 da SP-270 - Pista Leste), Município e Comarca de Sorocaba, consta pertencer a José Joaquim Sanches, Madalena Almeida dos Santos, Ageo Ferreira de Camargo Filho, Amélia Santini Ferreira de Camargo, Guisa Participações Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.397.944,500101m e E=259.607,254343m, azimute 273º19'13'' e distância de 19,82m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.397.945,648214m e E=259.587,464642m, azimute 273º07'36'' e distância de 47,40m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.397.948,233455m e E=259.540,137049m, azimute 276º09'06'' e distância de 59,83m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.397.954,644599m e E=259.480,654732m, azimute 274º47'25'' e distância de 3,56m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.397.954,942165m e E=259.477,103800m, azimute 87º11'01'' e distância de 0,41m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.397.954,962171m e E=259.477,510489m, azimute 88º15'08'' e distância de 15,47m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.397.955,433949m e E=259.492,971648m, azimute 96º50'48'' e distância de 2,01m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.397.955,194399m e E=259.494,966758m, azimute 88º21'22'' e distância de 6,93m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.397.955,393084m e E=259.501,889281m, azimute 89º55'02'' e distância de 22,00m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.955,424890m e E=259.523,888877m, azimute 90º12'34'' e distância de 28,31m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.397.955,321327m e E=259.552,202887m, azimute 97º19'36'' e distância de 12,89m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.397.953,677496m e E=259.564,987997m, azimute 101º03'38'' e distância de 23,44m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.397.949,179825m e E=259.587,996654m, azimute 103º39'30'' e distância de 19,82m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 569,95m² (quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados); II - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000270-086.090-612-D03/002, situa-se na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), km 88+185m - Pista Leste, Município e Comarca de Sorocaba, consta pertencer à Águas Claras Mineração e Agropecuária Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.398.388,633910m e E=258.482,741359m, azimute 295º07'40'' e distância de 22,06m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.398.398,002517m e E=258.462,766696m, azimute 25º40'08'' e distância de 7,36m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.398.404,637250m e E=258.465,955341m, azimute 116º06'48'' e distância de 22,34m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.398.394,806153m e E=258.486,011388m, azimute 206º55'20'' e distância de 6,96m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.398.388,602024m e E=258.482,860809m, azimute 284º56'46'' e distância de 0,12m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 159,59m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados); III - área 3 – a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. DE-SP0000270-086.090-612-D03/002, situa-se na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), km 88+145m - Pista Oeste, Município e Comarca de Sorocaba, consta pertencer à Águas Claras Mineração e Agropecuária Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.398.406,092522m e E=258.553,221283m, azimute 295º03'54'' e distância de 7,12m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.398.409,110676m e E=258.546,767991m, azimute 294º47'12'' e distância de 30,50m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.398.421,896199m e E=258.519,080667m, azimute 65º48'19'' e distância de 20,29m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.398.430,213157m e E=258.537,591360m, azimute 96º21'28'' e distância de 5,21m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.398.429,636451m e E=258.542,767251m, azimute 128º24'53'' e distância de 7,11m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.398.425,221565m e E=258.548,334524m, azimute 151º35'09'' e distância de 14,18m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.398.412,750461m e E=258.555,081616m, azimute 195º36'40'' e distância de 6,91m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 422,15m² (quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados); IV - área 4 – a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. DE-SP0000270-086.090-612-D03/002, situa-se na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), km 88+400m - Pista Leste, Município e Comarca de Sorocaba, consta pertencer à Águas Claras Mineração e Agropecuária Ltda., Stecca Engenharia e Construções Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.398.439,319079m e E=258.378,019615m, azimute 295º08'11'' e distância de 59,59m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.398.464,629516m e E=258.324,076909m, azimute 298º43'11'' e distância de 30,16m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.398.479,124345m e E=258.297,623236m, azimute 295º39'41'' e distância de 49,78m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.398.500,682716m e E=258.252,751115m, azimute 293º21'12'' e distância de 85,36m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.398.534,518990m e E=258.174,385467m, azimute 297º41'22'' e distância de 26,17m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.398.546,678099m e E=258.151,215295m, azimute 301º31'50'' e distância de 34,38m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.398.564,659504m e E=258.121,907526m, azimute 302º12'56'' e distância de 28,09m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.398.579,635023m e E=258.098,141243m, azimute 271º33'44'' e distância de 15,71m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.398.580,063228m e E=258.082,439185m, azimute 31º53'30'' e distância de 15,52m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.398.593,242773m e E=258.090,640080m, azimute 124º51'54'' e distância de 75,19m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.398.550,261982m e E=258.152,332179m, azimute 114º39'47'' e distância de 155,30m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.398.485,457701m e E=258.293,466522m, azimute 119º19'42'' e distância de 36,15m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.398.467,750388m e E=258.324,983930m, azimute 112º33'55'' e distância de 70,91m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.398.440,538809m e E=258.390,467415m, azimute 264º24'13'' e distância de 12,51m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.533,10m² (um mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados); V - área 5 – a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. DE-SP0000270-086.090-612-D03/003, situa-se na Avenida Bandeirantes, nº. 2.945, Município e Comarca de Sorocaba, consta pertencer a Antônio Benedito Barbosa, Telma Lavinas Barbosa e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.398.917,879087m e E=257.682,278866m, azimute 275º41'00'' e distância de 17,76m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.398.919,638288m e E=257.664,601837m, azimute 264º39'40'' e distância de 9,75m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.398.918,731053m e E=257.654,893838m, azimute 39º06'02'' e distância de 12,05m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.398.928,080603m e E=257.662,492156m, azimute 39º10'17'' e distância de 1,94m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.398.929,585859m e E=257.663,718561m, azimute 119º56'23'' e distância de 4,06m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.398.927,560361m e E=257.667,235356m, azimute 120º14'01'' e distância de 12,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.398.921,518068m e E=257.677,603078m, azimute 120º18'50'' e distância de 1,49m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.398.920,765673m e E=257.678,889929m, azimute 124º55'21'' e distância de 1,48m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.398.919,920313m e E=257.680,100711m, azimute 133º08'29'' e distância de 2,99m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 143,27m² (cento e quarenta e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados). Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas das áreas elencadas no “caput” e seus incisos deste artigo. Artigo 2° - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto. Artigo 3º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S.A.autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S.A. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 16/08/2019 |
Atualizado em: 15/07/2020 11:52 |
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