GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.457, de 14 de fevereiro de 2017 |
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2017: I – 27 de fevereiro – segunda-feira – carnaval; II – 28 de fevereiro – terça-feira – carnaval. Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 1º de março – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas. Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto. Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 15/02/2017 |
Atualizado em: 15/02/2017 14:32 |
62.457.docx |